O que é Loteamento Aberto? Entenda as Regras, Vantagens e os 9 Passos de Como Fazer

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O que é loteamento aberto, sua definição por lei e as características que o tornam diferente do loteamento fechado.

A forma mais simples de começar a lotear é por meio de um loteamento aberto.

Mas simples em qual sentido?

Simples na gestão a longo prazo, na estrutura jurídica e na dinâmica de valorização. Diferente de um condomínio fechado, no loteamento aberto não há taxa condominial obrigatória, e os próprios moradores se tornam responsáveis pela manutenção e convivência do bairro.

Loteamento Aberto de bairros planejados têm se tornado tendência no médio e alto padrão

Além disso, ele permite maior flexibilidade comercial: você pode reservar áreas estratégicas para imóveis comerciais, aumentando a atratividade e o potencial de valorização do empreendimento.

Se você está iniciando no mercado imobiliário ou quer reduzir riscos nos primeiros projetos, entender como funciona um loteamento aberto é fundamental.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é loteamento aberto
  • O que diz a lei
  • Quais são as regras e limitações
  • As vantagens desse modelo

Vamos lá

O que é um Loteamento Aberto

Loteamento aberto é um tipo de parcelamento do solo urbano em que uma área maior (gleba) é dividida em lotes menores, que são vendidos individualmente, com integração total à malha urbana da cidade.

Na prática, isso significa que:

  • As ruas são públicas;
  • As praças e áreas verdes pertencem ao município;
  • Não há portaria, muros ou controle de acesso;
  • Qualquer pessoa pode circular livremente.

Ou seja, trata-se de uma expansão planejada da cidade, onde a infraestrutura implantada (vias, drenagem, iluminação e áreas institucionais) passa a integrar o espaço público.

Esse modelo é regulamentado pela Lei nº 6.766/1979, que define as regras para o parcelamento do solo urbano no Brasil.

Lei do Loteamento Aberto: Entenda a Lei Federal nº 6.766/79

A legislação que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil é a Lei nº 6.766/1979.

Se você atua ou quer atuar como loteador, dominar essa lei não é diferencial — é obrigação básica.

É nela que estão definidos:

  • O que é loteamento
  • O que é desmembramento
  • Quais áreas podem ser parceladas
  • Infraestrutura obrigatória
  • Requisitos urbanísticos
  • Etapas para aprovação do projeto

Mesmo sendo de 1979, ela continua sendo a principal base jurídica para qualquer loteamento aberto no país.

Abaixo, organizei os principais artigos que você precisa conhecer.

Artigo 2º – Loteamento x Desmembramento

A lei determina que o parcelamento do solo pode ocorrer por:

✔ Loteamento

  • Há abertura de novas vias públicas
  • Exige implantação de infraestrutura básica
  • Integra o sistema viário municipal

✔ Desmembramento

  • Apenas divisão de um lote já existente
  • Não há criação de novas ruas
  • Utiliza infraestrutura já implantada

Exemplo prático: dividir um terreno de 300 m² em dois lotes de 150 m² dentro de uma rua já existente caracteriza desmembramento.

Parágrafo 5º – Infraestrutura Básica Obrigatória

Todo loteamento deve conter:

  • Escoamento de águas pluviais
  • Iluminação pública
  • Esgotamento sanitário
  • Abastecimento de água potável
  • Energia elétrica pública e domiciliar
  • Vias de circulação

Sem esses itens, o projeto não é aprovado.

Artigo 3º – Onde NÃO é Permitido Parcelar

O parcelamento urbano só pode ocorrer em:

  • Zona urbana
  • Zona de expansão urbana
  • Zona de urbanização específica
  • Sempre conforme lei municipal

Além disso, é proibido parcelar:

  • Terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação (sem correção)
  • Áreas aterradas com material nocivo
  • Terrenos com declividade ≥ 30% (salvo autorização técnica)
  • Áreas geologicamente inadequadas
  • Áreas de preservação ecológica
  • Locais com poluição que inviabilize condições sanitárias

Ou seja: a análise técnica do terreno é etapa estratégica, não burocrática.

Artigo 4º – Requisitos Urbanísticos

Todo loteamento deve prever:

  • Sistema de circulação
  • Áreas para equipamentos urbanos e comunitários
  • Espaços livres de uso público
  • Integração com vias oficiais existentes

📏 Tamanho mínimo dos lotes

  • Área mínima: 125 m²
  • Frente mínima: 5 metros

(Exceto em casos de habitação de interesse social previamente aprovada.)

📍 Faixas não edificáveis

  • 15 metros ao longo de rodovias (podendo reduzir para 5m por lei municipal)
  • 15 metros ao longo de ferrovias
  • Faixas marginais de cursos d’água conforme a Lei nº 12.651/2012

Artigo 6º – Diretrizes Antes do Projeto

Antes de elaborar o projeto, o loteador deve solicitar à prefeitura:

  • Diretrizes de uso do solo
  • Traçado do sistema viário
  • Definição de áreas públicas
  • Indicação de zonas de uso

É necessário apresentar planta contendo:

  • Divisas da gleba
  • Curvas de nível (quando exigido)
  • Cursos d’água
  • Construções existentes
  • Arruamentos contíguos
  • Tipo de uso predominante

Essa etapa evita retrabalho e reprovação futura.

Características de um Loteamento Aberto

Um loteamento aberto é caracterizado pela integração total à malha urbana da cidade. Suas áreas são públicas, o acesso é livre e a administração das vias e espaços comuns é responsabilidade do município.

Diferente de um modelo fechado, não há muros, guaritas ou controle formal de acesso. Além disso, o projeto deve obrigatoriamente prever infraestrutura básica conforme determina a Lei nº 6.766/1979.

A seguir, veja as principais características que definem esse modelo:

CaracterísticaDescrição
Espaços PúblicosRuas e praças são de uso comum e livre acesso a qualquer cidadão.
Custos ReduzidosGeralmente, não há taxa de manutenção mensal, pois a manutenção da iluminação e vias é responsabilidade do município.
Localização e IntegraçãoCostumam ser bem localizados, integrados aos bairros vizinhos e próximos a serviços essenciais.
Investimento ComercialO livre acesso permite melhor visibilidade para comércios locais, ideal para lotes comerciais.
Liberdade de ConstruçãoCompradores têm maior liberdade para projetar e construir suas casas, sem seguir regras de condomínio (apenas as leis municipais).

A tendência dos loteamentos abertos, especialmente aqueles que são de médio e alto padrão, é de bairros planejados, com projeto urbanístico que promova a qualidade de vida, acesso a áreas verdes bem definidas e outros espaços de lazer. Mesmo que não haja um fechamento desse espaço, a procura tem se aumentado por bairros deste tipo em todas as grandes cidades, cuja população valoriza áreas verdes e lazer que quebrem a selva de concreto do centro.

Diferenças Estratégicas entre Loteamento Aberto e Loteamento Fechado

A diferença básica entre loteamento aberto e fechado está na estrutura jurídica e no controle de acesso.

LOTEAMENTO ABERTOLOTEAMENTO FECHADO
AprovaçãoMais simples, segue a Lei nº 6.766 de 1979, aprovação mais rápidaMais exigências legais e, consequentemente, aprovação mais demorada
CustoMenor, pois só conta com os custos já próprios de um loteamento – obras e operação.Maior, considerando portaria, guarita, muro, controle de acesso e segurança privada
BurocraciaNão precisa constituir uma associação de moradoresObrigatório associação de moradores para manter áreas comuns e segurança
Público AlvoPerfil dos compradores tende a ser mais amploPerfil mais definido e limitado de compradores
JurídicoMenor risco jurídico a longo prazoPossível discussão judicial sobre fechamento de vias públicas e a cobrança obrigatória de taxa associativa.
Integração UrbanaPara o poder público, loteamentos abertos são mais vantajosos, pois integram a malha urbanaNão apresenta tanta vantagem para o município por ser de domínio privado

Como Fazer um Loteamento Aberto

Agora, vamos ver como fazer um loteamento aberto, passo a passo. Lembre-se que cada município possui a própria lei de parcelamento, código de obras e plano diretor. Portanto, o processo varia conforme a cidade. Informe-se junto à prefeitura ou com profissionais qualificados.

1) Análise de Viabilidade

É o primeiro passo e deve ser realizado, obrigatoriamente.

  • Verificar se a área está em zona urbana ou de expansão urbana
  • Conferir matrícula individualizada no Cartório
  • Analisar:
    • topógrafia
    • acesso viário
    • infraestrutura existente
    • restrições ambientais
    • existência de ônus ou gravames

Essa é a fase de planejamento que pode riscar a terra do projeto, por não ter um bom potencial de venda.

Diferente do que o senso comum diz, investir em imóveis nem sempre é garantia de lucro. É necessário conhecer tudo sobre o terreno que você planeja incorporar ou agregar ao projeto.

Faça um estudo de viabilidade técnica, o estudo de mercado e o levantamento planialtimétrico cadastral nesta etapa!

2) Consulta Prévia na Prefeitura

Protocolar o pedido de diretrizes urbanísticas, assim a prefeitura informará:

  • sistema viário obrigatório
  • percentual de áreas públicas (verde e institucional)
  • índices urbanísticos (tamanho do lote, testada, recuos, etc)
  • exigências específicas locais

3) Elaboração do Projeto

Feito por engenheiro civil ou arquiteto incluindo:

  • Planta urbanística
  • Memorial descritivo
  • Projeto de terraplenagem
  • Projeto de drenagem pluvial
  • Projeto de pavimentação
  • Projeto de água e esgoto
  • Projeto de energia elétrica
  • Projeto de sinalização

Adequar seu projeto às informações passadas pela prefeitura na consulta prévia:

  • percentual mínimo de áreas públicas
  • sistema viário adequado
  • conectividade com a malha urbana

4) Licenciamento Ambiental

A depender do município e do estado em que o loteamento está, fique atento aos licenciamentos necessários:

  • Licença Prévia (LP)
  • Licença de Instalação (LI)
  • Licença de Operação (LO)

O órgão ambiental pode ser tanto municipal quanto estadual, então se informe também sobre quem é o responsável pela região. E, se houver vegetação nativa, poderá ser exigido compensação ambiental.

5) Aprovação na Prefeitura

Após a análise técnica, será preciso aprovar na prefeitura o projeto do loteamento. Somente após essa aprovação é que as primeiras obras podem começar:

  • Aprovação do projeto urbanístico
  • Aprovação dos projetos complementares
  • Emissão do Decreto de Aprovação

6) Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Com o projeto aprovado, seu loteamento será registrado em cartório conforme a Lei nº 6766/1979. É preciso ter os documentos em mão para isso:

  • Decreto de aprovação
  • Projeto aprovado
  • Cronograma de obras
  • Certidões negativas
  • Memorial descritivo
  • Instrumento de garantia da execução das obras

Antes do registro, é proibido fazer a venda dos lotes.

Porém, após o registro, cada lote contará com uma matrícula individual que define seu tamanho e os limites em que se encontra no projeto. Com essa matrícula, já é possível vender os lotes legalmente.

Desta forma, antes mesmo de começar as obras, seu loteamento já pode começar a faturar.

Essa é uma ótima estratégia para quem começará com um caixa limitado, e que arrecada o restante do valor necessário para concluir as obras ao longo da pré-venda.

7) Execução da Infraestrutura

Implementação de todas as obras de infraestrutura obrigatórias e previstas no projeto.

  • Abertura de vias
  • Drenagem
  • Rede de água
  • Rede de esgoto
  • Rede elétrica
  • Pavimentação
  • Meio-fio
  • Sinalização

É possível que o próprio município determine que fará a parte em que tem responsabilidade sobre, mas isso deve ser especificado.

8) Termo de Reconhecimento das Obras

Após a conclusão, é necessário fazer uma solicitação de vistoria da Prefeitura, para obter o termo de recebimento e a liberação da garantia (se houver).

9) Comercialização

Por fim, depois de um longo período de despesas altíssimas, possivelmente sem lucro, está na hora de finalizar as despesas e ter apenas entradas: vendas. A comercialização às vezes é a última etapa do projeto, mas ela já deve estar muito bem estruturada no começo, durante o planejamento. Isso porque o contrato de venda tem que ser padrão e deve estar especificado no projeto aprovado pela prefeitura. Caso uma cláusula específica não se encontre no seu contrato antes, e agora você percebeu que era necessário – terá de lidar com o risco, pois não poderá mexer na estrutura do contrato.

Portanto, faça um acompanhamento jurídico adequado desde o início, contratando profissionais especializados em direito imobiliário.

  • Ter o contrato padrão bem escrito, sem furos
  • Registrar cada lote individualmente
  • Observar as regras do Código de Defesa do Consumidor
  • Ter uma equipe técnica que entenda como lidar com desistência de compra e estornos

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Neste post, vimos de forma direta o que é loteamento aberto, como é feito, o que determina suas características e como a lei o delimita. Também abordamos as diferenças estratégicas que o loteamento aberto tem diante de um loteamento fechado, e como esse pode ser o diferencial na hora de investir. Agora é com você!

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Continue aprendendo!

Foto de Francisco Bortoluzzi

Francisco Bortoluzzi

Contador, empresário e pai. Francisco Bortoluzzi comandou o setor contábil interno de uma grande indústria do agronegócio do norte do Paraná. Decidiu abrir um escritório com seu sócio há 20 anos - do total zero. Hoje, palestra por todo o Brasil em cursos para loteadores e incorporadores que querem lucrar com estratégia e segurança.
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