O loteamento rural ou chacreamento rural se tornou tendência de mercado no setor de investimento imobiliário. Com a crescente demanda, os investidores estão cada vez mais arrojados, transformando o chacreamento em verdadeiras experiências de lazer.
No entanto, existem várias regras que circundam esse tipo de loteamento. Como se tratam de construções e assentamentos que retiram a fauna e a flora de uma área, criam acessos contínuos a rios e represas, é necessário tomar as precauções definidas na lei e pelos órgãos reguladores.
Para te ajudar a planejar seu loteamento rural ou chacreamento rural, preparamos este artigo, curto e direto ao ponto.
Boa leitura.

O que é Chacreamento Rural
Chacreamento Rural, ou loteamento rural, é um tipo de parcelamento de solo feito exclusivamente na zona rural, com o objetivo de criar chácaras ou pequenos sítios.
Normalmente, esse parcelamento parte de uma gleba em vários lotes menores.
Para fazer um chacreamento rural de maneira legalizada, é preciso obedecer às exigências da Lei Nº 6766 de 1979, também conhecida como Lei do Parcelamento de Solo.
Além disso, é necessário obter a aprovação dos órgãos reguladores correspondentes, como o INCRA, o município/estado/distrito e o cartório de registro.
Junto da área do lote, é possível que haja: áreas de preservação, mananciais e florestas que não podem ser impactadas.
Lote Rural x Chácara
Existe muita confusão entre lote rural e chácara. Embora uma chácara possa estar em zona rural, nem toda chácara é rural.
O lote rural (vindo de uma gleba rural) é um pedaço de terra que pode ser habitado para fins de produção do agronegócio – agrícola ou agropecuária. O lote rural pode, inclusive, ser utilizado apenas para subsistência da família que mora nele, sem necessariamente ser um produtor rural.
Já a chácara tem caráter de lazer e de segunda moradia. Nos casos em que ela é usada como lazer, ela não se encontra na zona rural, mas na zona de expansão urbana, ou seja, próximo ao centro urbano. Esse tipo de chácara é considerado um lote urbano, e segue as regras de loteamento urbano.
Área mínima dos lotes
Por seu caráter diferenciado do caráter de moradia urbana, o lote rural tem uma área mínima geralmente maior que dos lotes em cidade.
Essa área mínima é definida pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
- Área mínima de lotes rurais – de 5 a 20 hectares a depender do estado e da região.
- Área mínima de lotes urbanos – a partir de 125m² definidos pela Lei Nº 6766/79, podendo ter esse limite aumentado por lei municipal
Regras para fazer um Chacreamento Rural
A primeira e mais importante regra, é que este lote/chácara rural deve ter produção rural. Mesmo que os proprietários não usem a terra para moradia.
Se o seu objetivo é criar chácaras para lazer, sem objetivo de produção rural, com área menor que 5 hectares, então o seu Chacreamento não é rural, mas de expansão urbana.
Veja como esse tipo de chacreamento é feito neste post aqui: O que é chacreamento? Entenda como funciona e os cuidados ao investir
Agora, se o seu objetivo é fazer chácaras para servirem de pequenos sítios, vamos ver as regras:
Área rural
Cada município define regras sobre parcelamento de áreas rurais em seu Plano Diretor ou lei de zoneamento. Leis estaduais também podem impor limites mínimos de área, áreas de preservação, mananciais e florestas.
Atividade
É preciso definir a viabilidade de atividade agropecuária, ou agrícola, ou de produção rural. Isso também varia de acordo com a legislação local. Lotes muito pequenos podem não ser reconhecidos legalmente ou ser considerados inviáveis economicamente, por isso a área mínima deve ser obedecida.
Licenciamento Ambiental
Caso o loteamento exija supressão de vegetação, pode ser necessário um licenciamento ambiental estadual ou municipal. Para conseguir o licenciamento ambiental, é necessário observar se a área está em APPs (Áreas de Preservação Permanente) ou Reserva Legal. Esse licenciamento garante a permissão de construir e retirar a vegetação, além de preservar matas ciliares, nascentes e cursos d’água presentes.
Infraestrutura
Tenha em mente e no projeto, que será necessário definir o acesso por estradas e vias rurais, planejar o abastecimento de água e energia, quando necessário e garantir o manejo de resíduos e saneamento básico.
Registro e Legalização
Os lotes deverão estar registrados em cartório de imóveis antes de qualquer venda, mesmo em pré-venda. Para isso, será necessário obter a aprovação municipal, que só é obtida mediante cumprimento das exigências topográficas, georreferenciamento e estudo topográfico. O pedido de aprovação enviado à prefeitura também deve conter o projeto detalhado das vias e da implantação de infraestrutura.
No caso de venda ou arrendamento, é obrigatório ter um contrato formalizado. Esse contrato não poderá ser alterado depois, então busque um advogado especializado em direito imobiliário para confeccioná-lo com todas as cláusulas essenciais, para que não haja brechas que cause ônus nem comprador e nem vendedor.
Uso do Solo e Atividade Agrícola
Qual a atividade?
- agricultura
- pecuária
- hortas
- fruticultura
Evite o uso inadequado ou urbanização clandestina, ou um chacreamento irregular, pois tanto quem organiza quanto quem compra o lote serão penalizados com multa e podem perder o direito à terra.
Como fazer um loteamento rural
O loteamento rural é bem diferente do loteamento urbano, por isso, mesmo que tenha experiência com empreendimentos na cidade, pode ser preciso estudar o cenário rural antes de iniciar qualquer operação.
Entenda mais com nosso artigo: loteamento rural
Estrutura necessária para fazer um chacreamento rural
Se este é seu primeiro loteamento, então elimine a ideia de que conseguirá fazer este projeto sozinho. Além do advogado, será necessário contratar (ou reunir) outros profissionais qualificados para tirar o loteamento do papel:
- Engenheiro
- Arquiteto (mais comum em loteamento urbano)
- Engenheiro Ambiental
- Advogado
- Contador
Preparação
Como já dito, existem alguns estudos durante o planejamento que devem estar prontos antes de pedir a aprovação ao município. São esses:
- Levantamento topográfico da área
- Projeto de parcelamento dos lotes
- Memorial descritivo
- Planta do chacreamento rural
- Definição das áreas comuns e vias de acesso
- Georreferenciamento do imóvel rural
Esses documentos são assinados com ART ou RRT no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Estrutura de acesso
Todo chacreamento precisa de vias internas, que conectem as estradas ao conjunto de sítios, condomínio de chácaras ou conjunto de chácaras.
As regras mais comuns são:
- Estrada principal com 8 a 12 metros de largura
- Estrada secundária com 6 a 8 metros
- Acesso direto a estrada pública
Também pode ser necessário, dependendo de como o projeto está sendo preparado:
- Bueiros,
- drenagem de água da chuva
- e cascalhamento
Água
Cada chácara precisará de acesso à água, e as possibilidades de acesso são:
- Poço artesiano
- Poços individuais
- Captação em mina ou nascente (com autorização)
Se o poço for coletivo, normalmente exige outorga do órgão estadual de água.
Energia elétrica
Normalmente, se solicita extensão de rede à concessionária local. No Paraná, por exemplo, seria a Copel.
O seu projeto deve prever:
- Postes
- Rede interna
- Padrão de ligação para cada lote
Cadastro Rural
O imóvel precisa estar regularizado nos:
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
- Receita Federal do Brasil (CCIR e ITR)
Também é necessário ter o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Registro no cartório
Para vender as chácaras, é necessário:
- Ter o parcelamento aprovado
- Matrícula individual de cada lote
- Registro no cartório de registro de imóveis
Sem isso, muitos chacreamentos rurais acabam sendo vendidos apenas com contrato de gaveta, o que é um perigo jurídico imenso.
💡 Dica importante:
Muitos municípios tratam o chacreamento como loteamento urbano irregular se os lotes forem pequenos (ex: 1.000 m² ou 2.000 m²).
Por isso, o ideal é consultar prefeitura + cartório antes de iniciar o projeto.
Agora você já entendeu as principais regras do chacreamento rural.
Antes de começar, fale com seu advogado e com o contador para encontrar os melhores enquadramentos para sua sociedade – afinal, é muito mais benéfico usar uma pessoa jurídica para fazer o loteamento do que a pessoa física.
Se precisar de contabilidade especializada em loteamentos, fale com a Lote Contábil.

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