A forma mais simples de começar a lotear é por meio de um loteamento aberto.
Mas simples em qual sentido?
Simples na gestão a longo prazo, na estrutura jurídica e na dinâmica de valorização. Diferente de um condomínio fechado, no loteamento aberto não há taxa condominial obrigatória, e os próprios moradores se tornam responsáveis pela manutenção e convivência do bairro.

Além disso, ele permite maior flexibilidade comercial: você pode reservar áreas estratégicas para imóveis comerciais, aumentando a atratividade e o potencial de valorização do empreendimento.
Se você está iniciando no mercado imobiliário ou quer reduzir riscos nos primeiros projetos, entender como funciona um loteamento aberto é fundamental.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é loteamento aberto
- O que diz a lei
- Quais são as regras e limitações
- As vantagens desse modelo
Vamos lá
O que é um Loteamento Aberto
Loteamento aberto é um tipo de parcelamento do solo urbano em que uma área maior (gleba) é dividida em lotes menores, que são vendidos individualmente, com integração total à malha urbana da cidade.
Na prática, isso significa que:
- As ruas são públicas;
- As praças e áreas verdes pertencem ao município;
- Não há portaria, muros ou controle de acesso;
- Qualquer pessoa pode circular livremente.
Ou seja, trata-se de uma expansão planejada da cidade, onde a infraestrutura implantada (vias, drenagem, iluminação e áreas institucionais) passa a integrar o espaço público.
Esse modelo é regulamentado pela Lei nº 6.766/1979, que define as regras para o parcelamento do solo urbano no Brasil.
Lei do Loteamento Aberto: Entenda a Lei Federal nº 6.766/79
A legislação que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil é a Lei nº 6.766/1979.
Se você atua ou quer atuar como loteador, dominar essa lei não é diferencial — é obrigação básica.
É nela que estão definidos:
- O que é loteamento
- O que é desmembramento
- Quais áreas podem ser parceladas
- Infraestrutura obrigatória
- Requisitos urbanísticos
- Etapas para aprovação do projeto
Mesmo sendo de 1979, ela continua sendo a principal base jurídica para qualquer loteamento aberto no país.
Abaixo, organizei os principais artigos que você precisa conhecer.
Artigo 2º – Loteamento x Desmembramento
A lei determina que o parcelamento do solo pode ocorrer por:
✔ Loteamento
- Há abertura de novas vias públicas
- Exige implantação de infraestrutura básica
- Integra o sistema viário municipal
✔ Desmembramento
- Apenas divisão de um lote já existente
- Não há criação de novas ruas
- Utiliza infraestrutura já implantada
Exemplo prático: dividir um terreno de 300 m² em dois lotes de 150 m² dentro de uma rua já existente caracteriza desmembramento.
Parágrafo 5º – Infraestrutura Básica Obrigatória
Todo loteamento deve conter:
- Escoamento de águas pluviais
- Iluminação pública
- Esgotamento sanitário
- Abastecimento de água potável
- Energia elétrica pública e domiciliar
- Vias de circulação
Sem esses itens, o projeto não é aprovado.
Artigo 3º – Onde NÃO é Permitido Parcelar
O parcelamento urbano só pode ocorrer em:
- Zona urbana
- Zona de expansão urbana
- Zona de urbanização específica
- Sempre conforme lei municipal
Além disso, é proibido parcelar:
- Terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação (sem correção)
- Áreas aterradas com material nocivo
- Terrenos com declividade ≥ 30% (salvo autorização técnica)
- Áreas geologicamente inadequadas
- Áreas de preservação ecológica
- Locais com poluição que inviabilize condições sanitárias
Ou seja: a análise técnica do terreno é etapa estratégica, não burocrática.
Artigo 4º – Requisitos Urbanísticos
Todo loteamento deve prever:
- Sistema de circulação
- Áreas para equipamentos urbanos e comunitários
- Espaços livres de uso público
- Integração com vias oficiais existentes
📏 Tamanho mínimo dos lotes
- Área mínima: 125 m²
- Frente mínima: 5 metros
(Exceto em casos de habitação de interesse social previamente aprovada.)
📍 Faixas não edificáveis
- 15 metros ao longo de rodovias (podendo reduzir para 5m por lei municipal)
- 15 metros ao longo de ferrovias
- Faixas marginais de cursos d’água conforme a Lei nº 12.651/2012
Artigo 6º – Diretrizes Antes do Projeto
Antes de elaborar o projeto, o loteador deve solicitar à prefeitura:
- Diretrizes de uso do solo
- Traçado do sistema viário
- Definição de áreas públicas
- Indicação de zonas de uso
É necessário apresentar planta contendo:
- Divisas da gleba
- Curvas de nível (quando exigido)
- Cursos d’água
- Construções existentes
- Arruamentos contíguos
- Tipo de uso predominante
Essa etapa evita retrabalho e reprovação futura.
Características de um Loteamento Aberto
Um loteamento aberto é caracterizado pela integração total à malha urbana da cidade. Suas áreas são públicas, o acesso é livre e a administração das vias e espaços comuns é responsabilidade do município.
Diferente de um modelo fechado, não há muros, guaritas ou controle formal de acesso. Além disso, o projeto deve obrigatoriamente prever infraestrutura básica conforme determina a Lei nº 6.766/1979.
A seguir, veja as principais características que definem esse modelo:
| Característica | Descrição |
|---|---|
| Espaços Públicos | Ruas e praças são de uso comum e livre acesso a qualquer cidadão. |
| Custos Reduzidos | Geralmente, não há taxa de manutenção mensal, pois a manutenção da iluminação e vias é responsabilidade do município. |
| Localização e Integração | Costumam ser bem localizados, integrados aos bairros vizinhos e próximos a serviços essenciais. |
| Investimento Comercial | O livre acesso permite melhor visibilidade para comércios locais, ideal para lotes comerciais. |
| Liberdade de Construção | Compradores têm maior liberdade para projetar e construir suas casas, sem seguir regras de condomínio (apenas as leis municipais). |
A tendência dos loteamentos abertos, especialmente aqueles que são de médio e alto padrão, é de bairros planejados, com projeto urbanístico que promova a qualidade de vida, acesso a áreas verdes bem definidas e outros espaços de lazer. Mesmo que não haja um fechamento desse espaço, a procura tem se aumentado por bairros deste tipo em todas as grandes cidades, cuja população valoriza áreas verdes e lazer que quebrem a selva de concreto do centro.
Diferenças Estratégicas entre Loteamento Aberto e Loteamento Fechado
A diferença básica entre loteamento aberto e fechado está na estrutura jurídica e no controle de acesso.
| LOTEAMENTO ABERTO | LOTEAMENTO FECHADO | |
| Aprovação | Mais simples, segue a Lei nº 6.766 de 1979, aprovação mais rápida | Mais exigências legais e, consequentemente, aprovação mais demorada |
| Custo | Menor, pois só conta com os custos já próprios de um loteamento – obras e operação. | Maior, considerando portaria, guarita, muro, controle de acesso e segurança privada |
| Burocracia | Não precisa constituir uma associação de moradores | Obrigatório associação de moradores para manter áreas comuns e segurança |
| Público Alvo | Perfil dos compradores tende a ser mais amplo | Perfil mais definido e limitado de compradores |
| Jurídico | Menor risco jurídico a longo prazo | Possível discussão judicial sobre fechamento de vias públicas e a cobrança obrigatória de taxa associativa. |
| Integração Urbana | Para o poder público, loteamentos abertos são mais vantajosos, pois integram a malha urbana | Não apresenta tanta vantagem para o município por ser de domínio privado |
Como Fazer um Loteamento Aberto
Agora, vamos ver como fazer um loteamento aberto, passo a passo. Lembre-se que cada município possui a própria lei de parcelamento, código de obras e plano diretor. Portanto, o processo varia conforme a cidade. Informe-se junto à prefeitura ou com profissionais qualificados.

1) Análise de Viabilidade
É o primeiro passo e deve ser realizado, obrigatoriamente.
- Verificar se a área está em zona urbana ou de expansão urbana
- Conferir matrícula individualizada no Cartório
- Analisar:
- topógrafia
- acesso viário
- infraestrutura existente
- restrições ambientais
- existência de ônus ou gravames
Essa é a fase de planejamento que pode riscar a terra do projeto, por não ter um bom potencial de venda.
Diferente do que o senso comum diz, investir em imóveis nem sempre é garantia de lucro. É necessário conhecer tudo sobre o terreno que você planeja incorporar ou agregar ao projeto.
Faça um estudo de viabilidade técnica, o estudo de mercado e o levantamento planialtimétrico cadastral nesta etapa!
2) Consulta Prévia na Prefeitura
Protocolar o pedido de diretrizes urbanísticas, assim a prefeitura informará:
- sistema viário obrigatório
- percentual de áreas públicas (verde e institucional)
- índices urbanísticos (tamanho do lote, testada, recuos, etc)
- exigências específicas locais
3) Elaboração do Projeto
Feito por engenheiro civil ou arquiteto incluindo:
- Planta urbanística
- Memorial descritivo
- Projeto de terraplenagem
- Projeto de drenagem pluvial
- Projeto de pavimentação
- Projeto de água e esgoto
- Projeto de energia elétrica
- Projeto de sinalização
Adequar seu projeto às informações passadas pela prefeitura na consulta prévia:
- percentual mínimo de áreas públicas
- sistema viário adequado
- conectividade com a malha urbana
4) Licenciamento Ambiental
A depender do município e do estado em que o loteamento está, fique atento aos licenciamentos necessários:
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
O órgão ambiental pode ser tanto municipal quanto estadual, então se informe também sobre quem é o responsável pela região. E, se houver vegetação nativa, poderá ser exigido compensação ambiental.
5) Aprovação na Prefeitura
Após a análise técnica, será preciso aprovar na prefeitura o projeto do loteamento. Somente após essa aprovação é que as primeiras obras podem começar:
- Aprovação do projeto urbanístico
- Aprovação dos projetos complementares
- Emissão do Decreto de Aprovação
6) Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Com o projeto aprovado, seu loteamento será registrado em cartório conforme a Lei nº 6766/1979. É preciso ter os documentos em mão para isso:
- Decreto de aprovação
- Projeto aprovado
- Cronograma de obras
- Certidões negativas
- Memorial descritivo
- Instrumento de garantia da execução das obras
Antes do registro, é proibido fazer a venda dos lotes.
Porém, após o registro, cada lote contará com uma matrícula individual que define seu tamanho e os limites em que se encontra no projeto. Com essa matrícula, já é possível vender os lotes legalmente.
Desta forma, antes mesmo de começar as obras, seu loteamento já pode começar a faturar.
Essa é uma ótima estratégia para quem começará com um caixa limitado, e que arrecada o restante do valor necessário para concluir as obras ao longo da pré-venda.
7) Execução da Infraestrutura
Implementação de todas as obras de infraestrutura obrigatórias e previstas no projeto.
- Abertura de vias
- Drenagem
- Rede de água
- Rede de esgoto
- Rede elétrica
- Pavimentação
- Meio-fio
- Sinalização
É possível que o próprio município determine que fará a parte em que tem responsabilidade sobre, mas isso deve ser especificado.
8) Termo de Reconhecimento das Obras
Após a conclusão, é necessário fazer uma solicitação de vistoria da Prefeitura, para obter o termo de recebimento e a liberação da garantia (se houver).
9) Comercialização
Por fim, depois de um longo período de despesas altíssimas, possivelmente sem lucro, está na hora de finalizar as despesas e ter apenas entradas: vendas. A comercialização às vezes é a última etapa do projeto, mas ela já deve estar muito bem estruturada no começo, durante o planejamento. Isso porque o contrato de venda tem que ser padrão e deve estar especificado no projeto aprovado pela prefeitura. Caso uma cláusula específica não se encontre no seu contrato antes, e agora você percebeu que era necessário – terá de lidar com o risco, pois não poderá mexer na estrutura do contrato.
Portanto, faça um acompanhamento jurídico adequado desde o início, contratando profissionais especializados em direito imobiliário.
- Ter o contrato padrão bem escrito, sem furos
- Registrar cada lote individualmente
- Observar as regras do Código de Defesa do Consumidor
- Ter uma equipe técnica que entenda como lidar com desistência de compra e estornos
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Neste post, vimos de forma direta o que é loteamento aberto, como é feito, o que determina suas características e como a lei o delimita. Também abordamos as diferenças estratégicas que o loteamento aberto tem diante de um loteamento fechado, e como esse pode ser o diferencial na hora de investir. Agora é com você!
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